O proquê desta triste situação em que nos encontramos:
No seu preâmbulo, o Decreto-lei
nº 437/91, de 8 de Novembro justificava as alterações que se inseriam na
carreia de enfermagem com a “integração
do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a entrada em
funcionamento do curso superior de Enfermagem e a previsão do início dos cursos
de estudos superiores especializados em enfermagem, com a atribuição dos
correspondentes graus acadêmicos ou equivalentes, devem conduzir a mudanças
efetivas ao nível do exercício da enfermagem, cabendo, em parte, à carreira de
enfermagem encontrar formas de incentivar e facilitar essas mudanças”, mais
se considerava que as “previstas mudanças
na organização de saúde, designadamente a criação de regiões de saúde,
prevendo-se enfermeiros que possam atuar a nível das regiões, quer no âmbito da
gestão específica de enfermagem, quer no campo da consultadoria e assessoria em
matéria de cuidados de enfermagem especializados. Por último, a presente
carreira denota ainda a preocupação de incentivar e compensar o exercício de
funções em áreas de grande penosidade e também estimular a realização de
trabalhos de investigação e a aquisição de graus académicos como formas de
contribuir para a afirmação e o desenvolvimento da enfermagem”.
Ora pela analise do preâmbulo do
Decreto-lei nº 248/2009, de 22 de Setembro, vemos um profundo retrocesso na
valorização da enfermagem quando esta alteração da carreira de enfermagem,
reconhecendo a “aposta na qualidade e na
criação de novas estruturas, a consagração legal da carreira de enfermagem, nos
termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, ora revogado, desenvolveu e
valorizou a prestação de enfermagem no SNS, como um todo coeso e coerente, com
especificidades próprias e com um projeto sustentável”, e realçando o “marco relevante para a dignidade e
valorização da profissão de enfermeiro, a reorganização, que tem vindo a ser feita
na última década, da rede de escolas e do modelo de formação geral dos
enfermeiros, através de licenciatura e pós-graduação”, e não obstante a
relevância da atividade dos enfermeiros nas várias áreas de prestação decide-se
por uma objetiva desvalorização dos conteúdos funcionais que afirma serem
valorativos da profissão e decide integrar “as
atuais cinco categorias em duas, remetendo para deveres funcionais comuns a
todos os trabalhadores em funções públicas, bem como para o conteúdo funcional
da prestação de cuidados de saúde”.
Esta é, efetivamente, a principal
destruturação da profissão desde a sua criação. Em nenhuma outra profissão se
viu uma tão profunda desvalorização dos conteúdos funcionais como aquela que se
observa na comparação entre os dois documentos.